11/06/2008

TSE analisa fim do quociente eleitoral

Duas grandes modificações nas regras das eleições municipais deste ano estão em gestação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e deverão ser decididas nos próximos dias: o fim do quociente eleitoral e a inelegibilidade de candidatos com "vida pregressa".
O critério do quociente eleitoral permite que os candidatos coligados a partidos com "puxadores de votos" tenham mais chance de se eleger. Ele faz com que algumas coligações ultrapassem os votos dados à pessoa do candidato. Este sistema cria algumas distorções, pois permite que, com poucas dezenas de votos, alguns candidatos se elejam "na cola" dos chamados "puxadores". Foi o que aconteceu com o Prona, nas eleições de 2002, em São Paulo. O então candidato a deputado federal Enéas Carneiro - já falecido - obteve 1,5 milhão de votos, quantia suficiente para puxar a eleição de mais cinco candidatos de seu partido. Um deles nem morava em São Paulo e outro não obteve nem 300 votos.A adoção do sistema de voto em lista partidária fortaleceria os partidos e evitaria estas distorções, mas a tese do voto em lista foi derrubada em votação no Congresso e o TSE agora caminha para atacar o quociente eleitoral como forma de tentar contornar as distorções.O quociente eleitoral tem sido objeto de duras contestações pelo presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto. Um dia depois de assumir o tribunal, Britto disse que o cálculo do quociente faz com que alguns candidatos se apropriem "de sufrágios que não receberam da pia batismal das urnas". Para o presidente do TSE, o resultado deste sistema é que o eleitor "vê o seu voto cair no colo de um terceiro candidato, ou um de um partido estranho à sua inclinação ideológica e simpatia pessoal". Agora, Britto pretende levar um voto sobre o assunto num mandado de segurança do ex-deputado João Caldas. Após dois mandatos na Câmara, Caldas concorreu novamente nas últimas eleições, em 2006. Foi o mais votado em seu partido - o PL - com mais de 34 mil votos. Mas, ficou sem a vaga por causa do critério do quociente. O processo de João Caldas está sendo julgado a conta-gotas no TSE, tal é a importância que os ministros estão dando à tese. Em 14 de agosto de 2007, o ministro José Delgado, negou o pedido de Caldas, após ressaltar que a questão só pode ser definida "após intensos debates". O ministro Ari Pargendler pediu vista do processo e levou o seu voto em 25 de março, a favor do ex-deputado. Ele constatou que a regra do quociente pode levar um candidato a ser eleito sem nenhum voto nominal. Isso já ocorreu nas eleições de 1945 com o PSD, o que, segundo Pargendler, fere a Constituição que exige o sufrágio para o exercício de mandatos. Em seguida, o ministro Marcelo Ribeiro pediu vista e, em 24 de abril, concluiu que atender o pedido do ex-deputado "significaria mudar as regras com o jogo já terminado". Ribeiro advertiu que muitos parlamentares foram eleitos com sobras calculadas pelo quociente e, por isto, o TSE não poderia impor a "pecha de ilegitimidade" a estes eleitos. Foi, então, que Britto pediu vista e ficou de fazer um voto paradigmático. Na ocasião, o ministro criticou o critério do quociente sob a ótica da vontade popular. "Partidos e candidatos que não receberam votos, vão se apropriar de votos e, do ponto de vista do eleitor, o seu voto foi desviado para um partido e candidato que ele não escolheu", disse.A solução do TSE pode ser propor que o quociente não pode ser alterado para o caso de Caldas, nem para as eleições anteriores, mas apenas para casos futuros. Se essa saída for adotada, serão alterados os critérios nas eleições de vereadores, o que pode afetar na formação das coligações, afinal, ninguém mais será beneficiado por um "puxa-votos". Já a inelegibilidade dos candidatos com "vida pregressa" está sendo julgada numa consulta formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba.Pargendler deu o primeiro voto neste caso, na última quinta-feira. O ministro defendeu a tese de que a Lei Complementar nº 64, de 1990, determina a inelegibilidade apenas dos candidatos que sofreram condenação na Justiça em processos em que não cabe mais recurso. "Os escândalos noticiados pela imprensa no âmbito da Administração Pública têm provocado manifestações no sentido de exigir dos candidatos uma vida compatível com os cargos que pretendem assumir", disse o ministro. "A dificuldade consiste em saber qual a circunstância que identifica a falta do candidato." Pargendler reiterou que, pela lei, só o transito em julgado de uma sentença condenatória pode impedir o acesso a cargos eletivos. "O avanço de uma civilização está relacionado ao modo como nela foi correlacionado o devido processo legal, quanto mais numa época como a nossa recheada de denúncias", concluiu. Em seguida, o ministro Eros Grau pediu vista adiando a decisão. Há dez dias, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), esteve com Britto para sondá-lo sobre entrar com nova consulta sobre inelegibilidade. O presidente do TSE o incentivou a propor outra consulta, após ressaltar que, em 2006, o tribunal assegurou o registro de políticos com processos criminais e de improbidade, mas por 4 votos a 3. Foi o caso da candidatura de Eurico Miranda, que contou com voto contrário de Britto. Um dia depois da conversa, Cunha protocolou a consulta. Ao assumir a presidência do TSE, Britto contestou a candidatura de políticos com "vida pregressa". "Essa idéia central de que o povo merece o melhor no plano da representatividade política não começa por um juízo mais rigoroso do registro de candidatura?", indagou.
Fonte: Valor Econômico

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