19/07/2008

MST REPUDIA SUSPENSÃO DA DESAPROPRIAÇÃO DA FAZENDA JAMAICA – PEREIRA BARRETO – SP

O Juiz federal, Jatir Pietroforte Lopes Vargas de Jales – SP, suspendeu por quatro (4) anos a desapropriação da fazenda Jamaica em Pereira Barreto - SP.Esta decisão simboliza um ataque frontal a Reforma Agrária e significa um afronto a causa da classe trabalhadora. Se a Reforma Agrária já não vem sendo colocado como parte central de um projeto de desenvolvimento do Brasil, a posição de muitos juízes no poder judiciário vem representando mais um sério obstáculo à Reforma Agrária e conseqüentemente impedindo seja feito jus a uma dívida social histórica. Por mais que hajam decisões coerentes em favor de uma desapropriação, a concepção política de alguns magistrados se sobrepõem inclusive à hirarquia e ás normas do própio poder judiciário.O Juiz federal de Jales se baseia na nova Sumula nº354 do STJ que diz: "A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de Reforma Agrária". E no caso da Jamaica, o juiz dobrou ainda o prazo pela reincidência da ocupação.A fazenda Jamaica mede 747 hectares e pertence a João Rodrigues Borges Neto. Após vistoria, a área foi considerada improdutiva e, por isso, em 15 de janeiro de 2002 foi assinado o decreto de desapropriação pelo então presidente da República. Em cinco (5) de janeiro de 2005 foi ajuizado o processo de desapropriação (processo nº 2002.61.24.001170-1, 1ª Vara de Jales). No entanto, até hoje, a desapropriação não se concretiza, mesmo que por duas vezes foi dada imissão da posse ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). A primeira vez em 2005 pela justiça federal de Jales (Dr. Wilson pereira Junior), e depois no ano de 2007 pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal - SP, que por unanimidade manteve o INCRA na posse da fazenda Jamaica.Mesmo diante dessas decisões favoráveis à imissão de posse, a então magistrada da Justiça Federal de Jales, Dra Rosa Maria Pedrass de Souza, não concretizou o processo de imissão de posse, contrariando assim o que determina o artigo 184 da Constituição Federal e sua lei complementar do Rito Sumário nº 76 de 1993 que coloca urgência na imissão de posse em 48 horas.Revoltados com essa escandalosa protelação da tão desejada desapropriação e imissão de posse do INCRA na Jamaica, no dia 15 de maio de 2008 os sem terras acampados ocuparam a fazenda. Vieram em seguida pedidos de reintegração de posse do fazendeiro e sua contratação de pistoleiros para aterrorizar as famílias acampadas.No dia 16 de Junho de 2008 a 5ª Turma do tribunal de São Paulo julgou o Agravo de Instrumento discutindo a imissão de posse ao INCRA. Por três a zero o tribunal julgou para o INCRA ser imitida na posse e baixou o processo para a sua origem, ou seja, para Justiça Federal de Jales informando que o INCRA deveria ser imitido na posse. No dia 27 de junho de 2008 caiu então como uma bomba a notícia de que o juiz federal de Jales, Dr.Jatir, tinha suspendido a desapropriação da Jamaica por nada menos de quatro (4) anos. Esta decisão nos causa repúdio.No dia 15 de julho de 2008 o superior tribunal de justiça negou o pedido do fazendeiro contra a desapropriação da fazenda Jamaica, permanecendo com isso a ordem de transferência de posse da fazenda em favor do INCRA. Mas ainda permanece a suspensão da desapropriação do Dr. Jatir da justiça federal de Jales. Há porem, um pedido de reconsideração por parte do INCRA, esperando a ser julgado.A preocupação é com o drama das famílias que mais uma vez não chegam a terra e novamente são condenadas a exclusão. Não existe mesmo determinação maior de colocar o interesse coletivo sobre o interesse individual, e assim acontece que intermináveis medidas impedem a desapropriação e imissão de posse nas áreas improdutivas. Mas essa situação tem que ser revertida. Solidários com os sem terra precisamos todos nos empenhar neste objetivo.A preocupação é também com as possíveis conseqüências que poderá causar a nova Súmula nº 354 do STJ em relação à Reforma Agrária. Urge, com toda a sociedade, tomar clara posição diante dessas leis impeditivas ao processo desta dívida social e histórica da Reforma Agrária, restabelecendo o sentido da mesma e colocando a legitimidade da luta dos movimentos pela realização da Reforma Agrária. Lembrem que 95 % das fazendas desapropriadas são frutos das ocupações desses imóveis que visão denunciar o não comprimento da função social da propriedade e alertar o Estado para a desapropriação das áreas e a realização da Reforma Agrária.

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