Renato Nucci Junior
(Membro do Comitê Central do PCB)
O governo Lula, contrariando expectativas geradas por suas próprias declarações sancionou, em 15 de junho, projeto aprovado no Congresso que garante reajuste de 7,72% para as aposentadorias com valor acima do salário mínimo. Lula vetou, porém, o fim do fator previdenciário. A sanção de Lula ao projeto aprovado no Congresso é o capítulo final de uma novela iniciada em 2009 entre seu governo e as duas principais centrais sindicais governistas: CUT e Força Sindical. Ambas agiram conjuntamente no sentido de esvaziar a aprovação pelo Congresso do PL 1/07, que garantia a todas as aposentadorias o mesmo reajuste aplicado ao salário mínimo, bem como do PL 3.299/08, que punha fim ao fator previdenciário, os dois de autoria do Senador Paulo Paim (PT/RS). Caso fossem aprovados, passariam a depender do veto ou sanção de Lula, colocando tanto o seu governo como sua bancada de apoio no Congresso em uma tremenda saia justa.
Para poupar o governo de maiores constrangimentos, pois os dois projetos já tinham sido aprovados no Senado devido a uma pressão das associações de aposentados, as centrais acertaram com o deputado Pepe Vargas (PT/RS), relator do PL 3.299/08, uma proposta alternativa. No caso do fator previdenciário, acertou-se um protocolo de intenções que levassem à substituição do fator previdenciário para a fórmula 85/95. Na fórmula sugerida pela CUT, seria garantida a aposentadoria integral sem qualquer redutor, caso a soma do tempo de contribuição com a idade chegasse em 85 para as mulheres e 95 para os homens.
No caso do reajuste das aposentadorias, acertou-se com o governo no mesmo protocolo de intenções, que as aposentadorias com valor maior do que o mínimo teria por base a inflação medida pelo INPC mais a metade do crescimento do PIB de 2009. O índice a que se chegou foi de 6,14% a ser aplicado em 1º de janeiro de 2010, bem distante dos 9% aplicados ao salário mínimo e às aposentadorias com idêntico valor. A proposta foi enviada pelo governo ao Congresso através da Medida Provisória 475/2009. Porém, na Câmara dos Deputados foram apresentadas várias emendas quanto ao índice de correção relacionado ao PIB. A que ganhou apoio dos líderes de bancada foi a emenda apresentada pelo deputado Paulinho da Força (PDT/SP), líder da mesma central que meses antes havia ajudado a barrar o PL 3.299/08, de conteúdo mais avançado, pois garantia indefinidamente para todas as aposentadorias o mesmo reajuste aplicado ao salário mínimo. A emenda propunha a correção do índice em 80% do PIB e não a metade acertada pelas centrais com o governo. O resultado foi uma a elevação do índice dos 6,14% iniciais para 7,72%. Outra emenda à MP 475/2009, de autoria do Deputado Federal Fernando Coruja (PPS/SC), punha fim ao fator previdenciário. Ao ir à votação no Congresso as duas emendas foram aprovadas, com votos da própria base de apoio do governo, que temiam reprovar medidas de grande interesse popular em um ano eleitoral, quando deputados e senadores estão de olho na reeleição.
Coube a Lula, no derradeiro capítulo dessa novela, a responsabilidade individual em tomar uma decisão que lhe confere o cargo: sancionar ou vetar a MP com as alterações aprovadas pelo Congresso. O presidente se viu metido, por sua própria base de apoio no Congresso, em uma encalacrada. Se vetasse as alterações propostas pelo Congresso em sua MP, daria munição a setores da oposição burguesa (DEM, PSDB e PPS) para queimá-lo e, por tabela, respingos cairiam em Dilma Roussef, sua candidata presidencial. Por outro, se sancionasse o projeto, seria acusado por outros setores da mesma oposição burguesa de populismo e irresponsabilidade fiscal, provocando desconfianças junto à própria burguesia, que em bloco refuta qualquer medida tendente a ampliar os gastos do governo, ainda mais em áreas de interesse popular. A saída de Lula foi postergar ao máximo sua decisão, tomando-a justamente em 15 de junho, quando as atenções nacionais se voltavam para a estréia do Brasil na Copa. Por fim, Lula sancionou o reajuste de 7,72%, mas vetou o fim do fator previdenciário. Mas por quê essa escolha? Por quê aprovar o reajuste, mas vetar o fim do fator?
A escolha entre sancionar um e vetar o outro, segue uma lógica que passa pelos cálculos eleitorais, sobre o que resultaria em menor perda de votos, mas a transcende, ancorando-se em cálculos de natureza política e que visam manter a estrutura de um sistema previdenciário desfavorável aos interesses dos trabalhadores. Vejamos. O reajuste de todas as aposentadorias em 7,72%, como vimos, é medida pontual, não se configurando em uma completa mudança no mecanismo de cálculo. Mantém-se a estrutura de reajustes diferenciados entre os aposentados que recebem um salário mínimo e os que ganham mais do que o mínimo. O governo até pode a partir dessa experiência, para o reajuste das aposentadorias em 2011, apresentar ao Congresso índices diferenciados, mas já prevendo, para evitar desgastes e dar certa legitimidade à ação legislativa, a possibilidade de uma emenda que eleve um pouco mais a proposta inicial. Assistiríamos, assim, a uma grande representação no Congresso, entre um governo e seus líderes parlamentares em luta para manter o equilíbrio das contas públicas, contra a irresponsabilidade de parlamentares que de olho em votos futuros se arvorariam repentinamente em defensores do povo, sofrendo a acusação, por parte de economistas e dos editores e jornalistas econômicos de serem populistas e irresponsáveis, por não se preocuparem com as contas públicas. Ao fim e ao cabo de muita encenação, chegariam, governo e parlamentares tanto da situação como da oposição, a um acordo considerado “bom para todos”, mas sem alterar uma vírgula sequer no reajuste diferenciado entre as aposentadorias. Quanto aos custos adicionais gerados por essa elevação, sua cobertura viria de cortes em outras áreas e fontes de custeio e em uma limitação das emendas parlamentares ao Orçamento. Essa é a maneira como o governo cobrirá o custo adicional de R$ 1,6 bilhão por causa do reajuste de 7,72%.
Com o fator previdenciário é diferente. Seu fim representaria uma mudança substancial nas políticas aplicadas nas duas últimas décadas no sistema de aposentadorias, que consistem num ataque profundo aos direitos dos trabalhadores. Mas o que é o fator previdenciário de que tanto ouvimos falar? O fator foi criado pela Lei 9.876/99, no segundo mandato de FHC. Ele se insere no conjunto de reformas regressivas inauguradas pelos governos neoliberais brasileiros a partir da década de 1990, especialmente com Fernando Henrique, mas mantidas e aprofundadas nas duas gestões de Lula, que tem como um dos alvos principais a previdência social. Esse ataque é parte de uma estratégia do capital, que visa retroceder as conquistas econômicas, políticas e sociais alcançadas pelos trabalhadores brasileiros, principalmente na Constituição de 1988, com o desmonte de todas as políticas sociais. A principal justificativa seria a de impedir as chamadas aposentadorias precoces, como forma de reduzir o inexistente déficit da previdência, evitando um suposto desequilíbrio das contas públicas.
O fator previdenciário é uma fórmula de cálculo para a concessão das aposentadorias, cujas variáveis são idade mínima (63 anos e 4 meses para os homens e 58 anos e 4 meses para as mulheres), a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do trabalhador (35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres). Para um trabalhador se aposentar recebendo a média integral, ele tem de combinar todos esses fatores. Caso não consiga, o que é a regra geral, os trabalhadores sofrem enormes prejuízos, levando na maioria dos casos ao pagamento de um “pedágio” por aqueles que não atingem idade e tempo mínimo de contribuição, reduzindo drasticamente o valor das aposentadorias. Em 2007, essa redução por causa do fator previdenciário significou uma diminuição no valor das aposentadorias, em 30% para os homens e 36% para as mulheres. Trata-se, portanto, de uma medida desigual e injusta para os trabalhadores brasileiros, que começam a labutar muito cedo, em empregos informais e onde são obrigados a contribuir mais tempo para atingir a média integral.
É nesse contexto, marcado por uma eleição presidencial onde pretende fazer a sua sucessora e calculando o que seria menos prejudicial à manutenção de um sistema previdenciário desfavorável ao trabalhador, que o governo Lula sancionou o reajuste de 7,72%, mas vetou o fim do fator previdenciário. Como demonstramos, o reajuste ainda fica abaixo do valor aplicado ao salário mínimo e é pontual. Porém, o fator previdenciário é diferente, pois se trata de uma medida inserida em uma política de desmonte dos serviços públicos e dos direitos sociais e trabalhistas, cujo fim acarretaria prejuízos aos interesses de frações do capital cujos lucros advém dos juros ganhos com os títulos públicos. A desculpa manifestada por tais frações, reverberada pela grande imprensa e garantida pelo governo Lula, é sempre a de manter o equilíbrio fiscal. Traduzindo, os gastos com o custeio da máquina pública, além da previdência e os investimentos em saúde e educação, por exemplo, devem ser limitados, pois primeiro deve-se garantir o pagamento dos detentores de títulos da dívida pública. Só em 2009, 36% do Orçamento da União, R$ 380 bilhões, foi destinado ao pagamento dos juros da dívida pública. É para isso que servem os superávits primários, uma economia feita pelo setor público no que tange a investimentos sempre no sentido de gerar um saldo positivo nas contas públicas, cuja finalidade é garantir recursos para o pagamento dos juros da dívida pública. E é para isso, também, que o governo Lula, seguindo os passos de seu antecessor, Fernando Henrique Cardoso, mantém no caso da previdência uma política que ataca os interesses dos aposentados e trabalhadores.
Por essas razões, aposentados, pensionistas e trabalhadores ainda na ativa tem uma grande luta pela frente. Em primeiro lugar é preciso garantir para todas as aposentadorias o mesmo índice de reajuste do salário mínimo e uma política de recuperação no valor das aposentadorias e pensões, bem como pôr fim ao fator previdenciário e a qualquer critério que estabeleça idade mínima para a aposentadoria. O reajuste de 7,72% é uma vitória parcial, pois ainda se mantém abaixo do índice aplicado ao salário mínimo e o fator previdenciário ainda impera, atacando os interesses daqueles que após anos de exploração e trabalho árduo, vê o gozo do seu direito à aposentadoria se tornar cada vez mais distante. Nessa luta, seus principais inimigos são os poderosos interesses de frações da classe dominante brasileira, que tem no pagamento dos juros dos títulos públicos uma importante fonte de acumulação de capital. Uma luta que não pode poupar o governo Lula, que no comando da máquina de Estado, administra-o para atender os interesses de uma burguesia parasitária que ganha muito dinheiro às custas da miséria dos trabalhadores.
Campinas, junho de 2010.
(Membro do Comitê Central do PCB)
O governo Lula, contrariando expectativas geradas por suas próprias declarações sancionou, em 15 de junho, projeto aprovado no Congresso que garante reajuste de 7,72% para as aposentadorias com valor acima do salário mínimo. Lula vetou, porém, o fim do fator previdenciário. A sanção de Lula ao projeto aprovado no Congresso é o capítulo final de uma novela iniciada em 2009 entre seu governo e as duas principais centrais sindicais governistas: CUT e Força Sindical. Ambas agiram conjuntamente no sentido de esvaziar a aprovação pelo Congresso do PL 1/07, que garantia a todas as aposentadorias o mesmo reajuste aplicado ao salário mínimo, bem como do PL 3.299/08, que punha fim ao fator previdenciário, os dois de autoria do Senador Paulo Paim (PT/RS). Caso fossem aprovados, passariam a depender do veto ou sanção de Lula, colocando tanto o seu governo como sua bancada de apoio no Congresso em uma tremenda saia justa.
Para poupar o governo de maiores constrangimentos, pois os dois projetos já tinham sido aprovados no Senado devido a uma pressão das associações de aposentados, as centrais acertaram com o deputado Pepe Vargas (PT/RS), relator do PL 3.299/08, uma proposta alternativa. No caso do fator previdenciário, acertou-se um protocolo de intenções que levassem à substituição do fator previdenciário para a fórmula 85/95. Na fórmula sugerida pela CUT, seria garantida a aposentadoria integral sem qualquer redutor, caso a soma do tempo de contribuição com a idade chegasse em 85 para as mulheres e 95 para os homens.
No caso do reajuste das aposentadorias, acertou-se com o governo no mesmo protocolo de intenções, que as aposentadorias com valor maior do que o mínimo teria por base a inflação medida pelo INPC mais a metade do crescimento do PIB de 2009. O índice a que se chegou foi de 6,14% a ser aplicado em 1º de janeiro de 2010, bem distante dos 9% aplicados ao salário mínimo e às aposentadorias com idêntico valor. A proposta foi enviada pelo governo ao Congresso através da Medida Provisória 475/2009. Porém, na Câmara dos Deputados foram apresentadas várias emendas quanto ao índice de correção relacionado ao PIB. A que ganhou apoio dos líderes de bancada foi a emenda apresentada pelo deputado Paulinho da Força (PDT/SP), líder da mesma central que meses antes havia ajudado a barrar o PL 3.299/08, de conteúdo mais avançado, pois garantia indefinidamente para todas as aposentadorias o mesmo reajuste aplicado ao salário mínimo. A emenda propunha a correção do índice em 80% do PIB e não a metade acertada pelas centrais com o governo. O resultado foi uma a elevação do índice dos 6,14% iniciais para 7,72%. Outra emenda à MP 475/2009, de autoria do Deputado Federal Fernando Coruja (PPS/SC), punha fim ao fator previdenciário. Ao ir à votação no Congresso as duas emendas foram aprovadas, com votos da própria base de apoio do governo, que temiam reprovar medidas de grande interesse popular em um ano eleitoral, quando deputados e senadores estão de olho na reeleição.
Coube a Lula, no derradeiro capítulo dessa novela, a responsabilidade individual em tomar uma decisão que lhe confere o cargo: sancionar ou vetar a MP com as alterações aprovadas pelo Congresso. O presidente se viu metido, por sua própria base de apoio no Congresso, em uma encalacrada. Se vetasse as alterações propostas pelo Congresso em sua MP, daria munição a setores da oposição burguesa (DEM, PSDB e PPS) para queimá-lo e, por tabela, respingos cairiam em Dilma Roussef, sua candidata presidencial. Por outro, se sancionasse o projeto, seria acusado por outros setores da mesma oposição burguesa de populismo e irresponsabilidade fiscal, provocando desconfianças junto à própria burguesia, que em bloco refuta qualquer medida tendente a ampliar os gastos do governo, ainda mais em áreas de interesse popular. A saída de Lula foi postergar ao máximo sua decisão, tomando-a justamente em 15 de junho, quando as atenções nacionais se voltavam para a estréia do Brasil na Copa. Por fim, Lula sancionou o reajuste de 7,72%, mas vetou o fim do fator previdenciário. Mas por quê essa escolha? Por quê aprovar o reajuste, mas vetar o fim do fator?
A escolha entre sancionar um e vetar o outro, segue uma lógica que passa pelos cálculos eleitorais, sobre o que resultaria em menor perda de votos, mas a transcende, ancorando-se em cálculos de natureza política e que visam manter a estrutura de um sistema previdenciário desfavorável aos interesses dos trabalhadores. Vejamos. O reajuste de todas as aposentadorias em 7,72%, como vimos, é medida pontual, não se configurando em uma completa mudança no mecanismo de cálculo. Mantém-se a estrutura de reajustes diferenciados entre os aposentados que recebem um salário mínimo e os que ganham mais do que o mínimo. O governo até pode a partir dessa experiência, para o reajuste das aposentadorias em 2011, apresentar ao Congresso índices diferenciados, mas já prevendo, para evitar desgastes e dar certa legitimidade à ação legislativa, a possibilidade de uma emenda que eleve um pouco mais a proposta inicial. Assistiríamos, assim, a uma grande representação no Congresso, entre um governo e seus líderes parlamentares em luta para manter o equilíbrio das contas públicas, contra a irresponsabilidade de parlamentares que de olho em votos futuros se arvorariam repentinamente em defensores do povo, sofrendo a acusação, por parte de economistas e dos editores e jornalistas econômicos de serem populistas e irresponsáveis, por não se preocuparem com as contas públicas. Ao fim e ao cabo de muita encenação, chegariam, governo e parlamentares tanto da situação como da oposição, a um acordo considerado “bom para todos”, mas sem alterar uma vírgula sequer no reajuste diferenciado entre as aposentadorias. Quanto aos custos adicionais gerados por essa elevação, sua cobertura viria de cortes em outras áreas e fontes de custeio e em uma limitação das emendas parlamentares ao Orçamento. Essa é a maneira como o governo cobrirá o custo adicional de R$ 1,6 bilhão por causa do reajuste de 7,72%.
Com o fator previdenciário é diferente. Seu fim representaria uma mudança substancial nas políticas aplicadas nas duas últimas décadas no sistema de aposentadorias, que consistem num ataque profundo aos direitos dos trabalhadores. Mas o que é o fator previdenciário de que tanto ouvimos falar? O fator foi criado pela Lei 9.876/99, no segundo mandato de FHC. Ele se insere no conjunto de reformas regressivas inauguradas pelos governos neoliberais brasileiros a partir da década de 1990, especialmente com Fernando Henrique, mas mantidas e aprofundadas nas duas gestões de Lula, que tem como um dos alvos principais a previdência social. Esse ataque é parte de uma estratégia do capital, que visa retroceder as conquistas econômicas, políticas e sociais alcançadas pelos trabalhadores brasileiros, principalmente na Constituição de 1988, com o desmonte de todas as políticas sociais. A principal justificativa seria a de impedir as chamadas aposentadorias precoces, como forma de reduzir o inexistente déficit da previdência, evitando um suposto desequilíbrio das contas públicas.
O fator previdenciário é uma fórmula de cálculo para a concessão das aposentadorias, cujas variáveis são idade mínima (63 anos e 4 meses para os homens e 58 anos e 4 meses para as mulheres), a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do trabalhador (35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres). Para um trabalhador se aposentar recebendo a média integral, ele tem de combinar todos esses fatores. Caso não consiga, o que é a regra geral, os trabalhadores sofrem enormes prejuízos, levando na maioria dos casos ao pagamento de um “pedágio” por aqueles que não atingem idade e tempo mínimo de contribuição, reduzindo drasticamente o valor das aposentadorias. Em 2007, essa redução por causa do fator previdenciário significou uma diminuição no valor das aposentadorias, em 30% para os homens e 36% para as mulheres. Trata-se, portanto, de uma medida desigual e injusta para os trabalhadores brasileiros, que começam a labutar muito cedo, em empregos informais e onde são obrigados a contribuir mais tempo para atingir a média integral.
É nesse contexto, marcado por uma eleição presidencial onde pretende fazer a sua sucessora e calculando o que seria menos prejudicial à manutenção de um sistema previdenciário desfavorável ao trabalhador, que o governo Lula sancionou o reajuste de 7,72%, mas vetou o fim do fator previdenciário. Como demonstramos, o reajuste ainda fica abaixo do valor aplicado ao salário mínimo e é pontual. Porém, o fator previdenciário é diferente, pois se trata de uma medida inserida em uma política de desmonte dos serviços públicos e dos direitos sociais e trabalhistas, cujo fim acarretaria prejuízos aos interesses de frações do capital cujos lucros advém dos juros ganhos com os títulos públicos. A desculpa manifestada por tais frações, reverberada pela grande imprensa e garantida pelo governo Lula, é sempre a de manter o equilíbrio fiscal. Traduzindo, os gastos com o custeio da máquina pública, além da previdência e os investimentos em saúde e educação, por exemplo, devem ser limitados, pois primeiro deve-se garantir o pagamento dos detentores de títulos da dívida pública. Só em 2009, 36% do Orçamento da União, R$ 380 bilhões, foi destinado ao pagamento dos juros da dívida pública. É para isso que servem os superávits primários, uma economia feita pelo setor público no que tange a investimentos sempre no sentido de gerar um saldo positivo nas contas públicas, cuja finalidade é garantir recursos para o pagamento dos juros da dívida pública. E é para isso, também, que o governo Lula, seguindo os passos de seu antecessor, Fernando Henrique Cardoso, mantém no caso da previdência uma política que ataca os interesses dos aposentados e trabalhadores.
Por essas razões, aposentados, pensionistas e trabalhadores ainda na ativa tem uma grande luta pela frente. Em primeiro lugar é preciso garantir para todas as aposentadorias o mesmo índice de reajuste do salário mínimo e uma política de recuperação no valor das aposentadorias e pensões, bem como pôr fim ao fator previdenciário e a qualquer critério que estabeleça idade mínima para a aposentadoria. O reajuste de 7,72% é uma vitória parcial, pois ainda se mantém abaixo do índice aplicado ao salário mínimo e o fator previdenciário ainda impera, atacando os interesses daqueles que após anos de exploração e trabalho árduo, vê o gozo do seu direito à aposentadoria se tornar cada vez mais distante. Nessa luta, seus principais inimigos são os poderosos interesses de frações da classe dominante brasileira, que tem no pagamento dos juros dos títulos públicos uma importante fonte de acumulação de capital. Uma luta que não pode poupar o governo Lula, que no comando da máquina de Estado, administra-o para atender os interesses de uma burguesia parasitária que ganha muito dinheiro às custas da miséria dos trabalhadores.
Campinas, junho de 2010.
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